LEI Nº 3.710 DE 21 DE JUNHO DE 2021.



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LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2021 do Município (Lei Municipal nº 3681/2020), no valor de R$ 1.515.000,00 (um milhão e quinhentos e quinze mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" será aplicado nas despesas com a contratação da empresa MEDPRIME e Convênio com a Entidade Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais, para manutenção das ações de Média Alta Complexidade e manutenção do Atendimento de Urgência e Emergência Hospitalar.

Art. 2º A abertura de créditos suplementares de que trata o art. 1º, constam do Anexo I-A, Anexo I-B e Anexo I-C e a anulação parcial de dotação orçamentária está descrita no Anexo II-A, Anexo II-B, Anexo II-C, Anexo II-D, Anexo II-E, Anexo II-F, Anexo II-G e Anexo II-H, os quais ficam fazendo parte desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 21 DE JUNHO DE 2021.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

PROJETO DE LEI Nº 3892/2021, de 16.06.2021.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.515.000,00, para ações da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.